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Prefeitura de Pontes e Lacerda vem liberando dinheiro para a Santa Casa desde 2021 com diversos contratos aditivados sem qualquer assinatura


Contratos de 2018 e 2019 são aditivados mensalmente, com irregularidade formal. Mais de 20 não foram assinados pela administração pública e nem pelo Hospital. Saiba detalhes de cada contrato, inclusive como devem ser fiscalizados.

Por Redação

Prefeitura de Pontes e Lacerda vem liberando dinheiro para a Santa Casa desde 2021 com diversos contratos aditivados sem qualquer assinatura

 

A Prefeitura de Pontes e Lacerda e o Hospital Vale do Guaporé possuem dois contratos de prestação de serviços para a área da saúde. O 119/2018 para as internações e cirurgias que são pagas pelo Governo de Mato Grosso e o de nº 48/2019, celebrado com o Município para urgência e emergência.

Ambos os contratos venceram em 2019 e 2020, respectivamente e vem sendo renovados mensalmente para atender o processo licitatório.

Contrato com o Estado

Para o Estado autorizar o pagamento, é necessário a prestação de contas prévia da quantidade de procedimentos médicos realizados pelo Hospital, o que é feita mensalmente.

O contrato 119/2018 está com os pagamentos em dia, com o Estado passando a repassar R$ 750 mil mensais, incorporando o valor do acordo feito em março de 2023.

Possui 76 aditivos. De 2021 para cá, 17 deles até hoje não foram assinados, pelo Prefeito, Secretária de Saúde e direção do Hospital. 

O aditivo nº 75, de 18.12.2023, que altera a vigência do contrato, teve o Extrato publicado no Diário Oficial sem, contudo, estar assinado por nenhuma das partes.

Contrato com o Município

      O contrato 48/2019 não prevê prestação de contas prévia, mas estabelece pagamento mensal.

      Contudo, o Projeto Básico do Termo de Referência para a celebração do referido contrato prevê na clausula 3ª que a “avaliação dos serviços realizados pelo Hospital será realizada em regime trimestral, sendo que o Hospital deverá alcançar a meta média mensal de serviços". A meta é de 2062 atendimentos. O Hospital atende quase o dobro, sem receber o excedente.

      Para controle, avaliação e monitoramento, na cláusula 10ª a Prefeitura "instituirá Comissão Permanente de Avaliação de Metas por meio de Portarias editadas pelo Prefeito, que será composta por dois representantes da Secretaria Municipal de Saúde; um da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e outro do Conselho Municipal de Saúde. 

      Determina também que a "Comissão deve emitir relatórios técnicos trimestrais evidenciando os resultados alcançados pelo Prestador de Serviços, com demonstração desses por série histórica, atendimento ao usuário e outros aspectos que entender necessários.

      Após a validação do relatório técnico, trimestral, deverá encaminhá-lo ao Prefeito para homologação e ao Prestador de Serviço, para conhecimento, até o último dia do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro.

     Não se tem notícia da Comissão Permanente de Avaliação de Metas. Segundo informações, os relatórios nunca foram emitidos. 

     O contrato 48/2019 possui 27 aditivos, estando 7 sem qualquer assinatura das partes.

     A Prefeitura está inadimplente com os pagamentos no valor de R$ 375 mil. E também não renovou a Lei 2953/2023, que repassava até dezembro/2023 mais R$ 159 mil mensais para complementar o valor contratado.

     Não se tem notícia se a Câmara de Vereadores, Comissão de Saúde ou Conselho Municipal de Saúde ou outro órgão fiscalizador estão monitorando o caso.